Holding familiar e suas vantagens

O planejamento sucessório e patrimonial é um assunto muito importante e que deve ser tratado como uma forma de proteção dos bens de família. Uma dúvida muito comum nesse meio é sobre a holding familiar e suas vantagens.

A holding é uma opção muito benéfica e que, quando conta com a orientação adequada, consegue trazer uma série de vantagens. Contudo, também é preciso tomar alguns cuidados, para garantir que essa é realmente uma boa escolha para o seu caso. Siga a leitura e saiba mais.

 

O que é holding familiar?

A holding é uma empresa que participa e controla outras empresas, coordenando a sua gestão. Assim, a holding familiar é uma empresa patrimonial constituída especificamente para administrar o patrimônio de um ou mais familiares.

Dessa maneira, ao invés de cada pessoa física ter um bem no seu próprio nome, todos passam a possuí-los por meio de uma pessoa jurídica, que é a empresa patrimonial. Essa empresa, normalmente, é constituída em forma de sociedade limitada (abordaremos essa questão adiante neste conteúdo).

Em resumo, uma holding familiar é uma empresa patrimonial que possui, sob sua titularidade, os bens antes pertencentes aos patriarcas da família.

No caso de grupos familiares que exercem atividade empresária, as sociedades do tipo holding podem ser usadas para melhorar a organização dos negócios, criação de estruturas centralizadas e para facilitar eventual rateio das despesas das empresas operacionais.

É importante destacar, contudo, que a holding familiar não é um instrumento de blindagem patrimonial. Ela apenas torna mais eficiente a gestão do patrimônio, sendo praticamente impossível blindar os patrimônios familiares, afinal a justiça brasileira está equipada com instrumentos verdadeiramente eficientes de acesso a bens e patrimônios de eventuais devedores.

 

Quando usar a holding familiar?

O uso da holding familiar no planejamento sucessório deve ser avaliada caso a caso, considerando a realidade dos interessados para, então, decidir se esse é o melhor instrumento a ser usado.

Em geral, ela é indicada para famílias com grandes quantidades de bens ou com bens de grandes valores e para grupos familiares que detêm diversas empresas.

Na constituição da holding, quando a família não exerce atividade empresária, o dono do patrimônio integraliza o capital da holding com os bens que pretende incluir na sociedade. Se o dono do patrimônio for casado em comunhão universal, comunhão parcial ou comunhão final nos aquestos, o cônjuge deverá também participar da integralização de capital ou autorizar o aporte.

Quando desejar, o responsável pela holding poderá transferir suas cotas para os herdeiros, assim esses herdeiros conseguem ter acesso ao patrimônio antes do patriarca falecer.

No caso das famílias que exercem atividade empresária, os sócios das empresas trocam suas participações societárias nas empresas operacionais por participações na holding. Assim, a holding passa a ser a controladora das empresas operacionais.

 

Quais as vantagens da holding familiar?

Quando bem orientada, a holding familiar apresenta uma série de vantagens muito interessantes, vamos ver em detalhes.

 

Proteção patrimonial

O principal ponto positivo, no caso da holding familiar, é que o patrimônio da holding não se confunde com o dos sócios. Dessa forma, em caso de possíveis demandas judiciais, em geral, os bens empresariais não são atingidos (salvo em casos extremos como abuso de personalidade jurídica, fraudes, confusão patrimonial ou desvio de finalidade).

Além disso também há proteção legal dos bens, na medida em que, na declaração do imposto de renda, esses bens surgem como quantidade e valor de cotas e ações, sem descrição. Isso impede que outros tomem conhecimento detalhado dos seus bens quando houver a exigência de apresentar a declaração do IR para viabilizar negócios ou outras demandas.

 

Sucessão patrimonial

A holding familiar é um importante instrumento na sucessão hereditária ao permitir a antecipação da divisão do patrimônio familiar com a inclusão de cláusulas contra a dilapidação do patrimônio (cláusulas como impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade) e a definição precisa de quais bens serão destinados a quais herdeiros.

A impenhorabilidade impede que as cotas sejam usadas como garantias de dívidas dos herdeiros (e “sócios” da holding) e a inalienabilidade impede que o herdeiro disponha das cotas, evitando que elas sejam vendidas a pessoas estranhas à família.

Essas medidas reduzem as chances de conflitos entre os herdeiros e impede a paralisação do patrimônio enquanto pender o inventário.

 

Planejamento tributário

Essa é uma das vantagens mais interessantes da holding, pois o planejamento sucessório feito dessa maneira elimina parte expressiva da carga tributária que incide regularmente sobre processos de inventário e partilha, como é o caso do Imposto Estadual de Transmissão Causas Mortis (ITCMD).

Outro ponto interessante é que a integralização de capital social da empresa a partir da transferência dos bens dos patriarcas poderá gerar isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

E o ITCMD futuro que incidiria sobre os bens a serem partilhados no inventário não ocorre, pois todos estão na titularidade da empresa, cujos sócios são herdeiros e não mais na dos ascendentes.

 

Controle empresarial

A holding também é capaz de auxiliar em um projeto de reestruturação empresarial, transformando várias empresas da família em um único grupo econômico. Afinal, a holding é um ótimo instrumento para gerenciar conflitos e questões relacionadas à casamentos, divórcios, comunhão de bens, autorização do cônjuge para venda de imóveis, entre outros.

Em relação às sociedades, é possível evitar que sucessores indesejados da família tenham acesso ao patrimônio, principalmente por meio da inclusão de cláusula contratual prevendo a indenização das respectivas cotas ou ações em condições mais favorecidas à sociedade familiar.

 

A escolha do tipo societário da holding

Ao criar a holding, é preciso ter alguns cuidados. Um deles é em relação a escolha do tipo societário que pode ser S.A. ou LTDA.

As sociedades anônimas são mais caras, porque é preciso arcar com as convocações, publicações dos demonstrativos financeiros e outros pontos. Contudo, elas permitem dividir o patrimônio distribuindo entre ações ordinárias (direito ao voto) e preferenciais (sem direito ao voto) – isso facilita muito o planejamento sucessório, pois é possível garantir que o controle da empresa ficará nas mãos de quem você quer, destinando, para isso, ações ordinárias a determinados membros da família e preferenciais para outros.

Já a LTDA é mais simples, com um contrato social mais liberal e que permite, até mesmo, a saída de um sócio caso ele deseje, desde que pague o que havia sido integralizado na empresa por ele. Em uma S.A. o sócio apenas poderá desfazer a sociedade caso venda as suas cotas.

Como você viu neste conteúdo, a holding familiar é uma ótima forma de proteger o patrimônio da família e planejar a sucessão dos bens, reduzindo a possibilidade de briga entre herdeiros e a carga tributária, além de dar mais velocidade ao processo.

Quando falamos em planejamento sucessório, essa não é a única possibilidade, afinal existe a opção de testamentos, doações e outras. Por isso a avaliação de um profissional é fundamental, escolhendo a melhor opção para a sua realidade.

Gostou de saber sobre a holding familiar e suas vantagens? Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!