Muitas pessoas acreditam que, quando a família tem apenas um bem, como a casa onde vivem, esse imóvel não pode ser penhorado no caso de dívidas. Mas você sabia que existem exceções a essa regra?
Algumas novas decisões do Superior Tribunal de Justiça, STJ, têm alterado os termos de penhora do bem da família – e é preciso ficar atento a essas questões, para não acabar perdendo o único imóvel por dívidas. Quer saber mais? Continue a leitura!
O que é bem de família e quais os pontos legais sobre essa questão?
Para compreendermos a situação, primeiro precisamos analisar o que a legislação entende sobre o assunto. Pela lei, bem de família é considerado todo imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar declarado por meio de escritura pública ou de testamento.
De acordo com a lei 8009/1990, o bem de família é impenhorável. Além do imóvel, a lei também abrange todos os bens (móveis e equipamentos) quitados. Se for comprovado que esses bens estão sendo usados para quitação de dívidas, eles ficam impedidos de ser penhorados.
Porém, o Novo Código Civil de 2002 trouxe algumas modificações sobre esse entendimento, reforçando que, dependendo do caso, o bem de família poderá ser penhorado por meio de ações judiciais.
Quando o único imóvel pode ser penhorado em dívida?
De acordo com as alterações trazidas pelo Novo Código Civil e as decisões do STJ, o bem de família pode ser penhorado em alguns casos, como:
- débito condominial;
- hipoteca ou financiamento em que o bem é dado como garantia;
- atraso de pensão alimentar;
- atraso em impostos que incidem sobre o imóvel, como o IPTU;
- fiador de locação imobiliária (no caso de débitos no aluguel do qual ele é fiador);
- condenado criminalmente a pagar danos morais.
No caso de dívidas com o condomínio, o mesmo pode ajuizar ação a partir do primeiro dia de atraso. Contudo, a tendência é que haja negociação até os 3 primeiros meses. A partir disso, geralmente, os condomínios tendem a entrar com ação.
Já em dívidas com o financiamento, a execução costuma ser ainda mais rápida, pois, nesse caso, não se trata de penhora, mas de uma execução extrajudicial. Isso porque, por contrato, uma instituição financeira pode leiloar o imóvel em casos de atraso, podendo esperar cerca de 90 dias para isso.
As dívidas com pensão alimentar também podem levar à perda do imóvel, mesmo que esse tenha sido comprado em outro casamento e outra mulher seja coproprietária. Nesse caso, a antiga parceira pode receber 50% do valor da venda, porque sua parte não pode ser afetada, mas a penhora é inadiável.
Controvérsias
Apesar desses entendimentos, a questão da penhorabilidade do único imóvel de família ainda gera controvérsias. Vamos ver abaixo as principais questões.
Entidade familiar
Para o STJ, entidade familiar vai desde os pais até os descendentes. Assim, a impenhorabilidade do bem de família envolve o proprietário que é viúvo, separado ou solteiro.
Também há controvérsia no caso do proprietário não residir no imóvel e sim os ascendentes ou descendentes casados. Nessas situações, a Justiça considera que é indiferente se o parente é solteiro ou casado, sendo apenas necessário que ele seja familiar do proprietário.
Obrigatoriedade de moradia
A lei assegura que a família more no imóvel, mas o STJ entende que não é obrigatório que a família resida no mesmo imóvel para que ele se torne impenhorável. No caso de o imóvel ser locado a terceiros e a renda usada para sobrevivência ou para pagar o aluguel da moradia da família, ele não poderá ser penhorado.
Imóvel de alto valor
Existem controvérsias em relação aos imóveis de valor alto. Determinados juristas alegam que, nesses casos, a mansão poderia ser penhorada, o valor usado para pagar a dívida e o restante poderia ser usado para a aquisição de uma nova propriedade em valor menor.
Ainda que seja possível realizar o desmembramento de algumas propriedades para a resolução da questão (por exemplo quando o imóvel para a moradia da família está no mesmo terreno de uma sala comercial), existem ressalvas nessa possibilidade.
Já houve resolução do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a favor da proteção legal da impenhorabilidade do bem de família para casos de imóveis de elevados valores.
Fraudes
Também existem situações em que o proprietário vende o bem de família para não ter de pagar dívidas e, assim, impedir a penhora. Isso é considerado uma fraude à execução, inclusive se houver como provar o fato, a alienação não terá validade para os credores.
Como você viu, apesar da proteção do bem de família, existem casos em que há a possibilidade de o único imóvel da família ser penhorado. Por isso, o melhor a fazer em situações de dívidas, é sempre procurar o auxílio de um advogado especializado, que poderá lhe orientar da melhor forma de acordo com a sua situação.
Está passando por uma questão delicada como essa? Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!