Bens em nome dos filhos podem ser penhorados?

A penhora é um dos assuntos do direito que mais geram dúvidas nas pessoas. Entre os questionamentos está o se bens em nome dos filhos podem ser penhorados – e em quais casos os bens de família podem ser usados no pagamento de dívidas.

Entender muito bem essas questões é fundamental, principalmente evitando correr o risco de ver o único bem da família ser penhorado. Para entender todos os pontos sobre o tema, continue a leitura.

 

O que é penhora de bens?

A penhora é um pedido realizado por meio de ação judicial no qual o credor cobra, de maneira formal, por uma dívida. Caso o devedor não tenha dinheiro em espécie para arcar com o valor cobrado, a justiça poderá mandar apreender bens que serão leiloados para saldar as contas. É esse processo que chamamos de penhora.

Portanto, a penhora é uma maneira legal de restringir o devedor de vender ou de transferir seus bens para outras pessoas, garantindo, dessa maneira, o pagamento da dívida.

 

Funcionamento

Para que determinado bem seja penhorado, o credor deve entrar com uma ação judicial e, caso o juiz acate o pedido, o devedor será acionado para quitar a dívida dentro do prazo estabelecido. Caso isso não ocorra, o juiz poderá solicitar a penhora.

Quando o credor entra com o pedido de execução de dívida, ele poderá indicar quais bens acredita que devam ser penhorados, mas é o juiz que definirá a ordem dos itens a serem apreendidos. A partir da ordem do juiz, esses itens são levados a leilão e o valor é usado para quitar a dívida.

 

Quais bens podem ou não ser penhorados?

O Novo Código Civil estabelece que deve haver uma ordem de preferência de itens a serem penhorados, cabendo ao juiz decidir como usar essa ordem dependendo da situação julgada.

 

Bens que podem ser penhorados

Os bens que podem ser penhorados, pela ordem do Novo Código Civil, são:

  • dinheiro em espécie, em depósito ou em aplicações em instituições financeiras;
  • títulos de dívida pública e de outras modalidades e valores mobiliários;
  • veículos terrestres, imóveis e mobiliários;
  • animais que compõem o patrimônio do devedor;
  • navios e aeronaves;
  • ações e cotas de sociedades e percentual do faturamento da empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos por meio da promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • bens imateriais ou não-palpáveis (itens que têm valor econômico ou que possam ser transferidos a outra pessoa).

Bens que não podem ser penhorados

A lei também dita que alguns bens não podem ser penhorados, como:

  • direitos coletivos;
  • bens inalienáveis ou declarados, de forma voluntária, como impenhoráveis;
  • bens de família (de acordo com a lei 8009/1990 e o Novo CPC);
  • salário, remuneração, vencimento e demais pagamentos destinados ao sustento da família do devedor;
  • vestuário e bens de uso pessoal;
  • bens indispensáveis ao exercício da profissão do devedor;
  • pequena propriedade rural usada pela família;
  • seguro de vida.

Porém, nesses casos, podem haver exceções. Como o que ocorre com os imóveis de família que, dependendo do tipo de dívida, podem ser penhorados, como no caso do não pagamento de pensão alimentar, taxa de condomínio, atraso do financiamento do imóvel, dívida de impostos relativos ao imóvel (IPTU e ITU), no caso de condenação criminal referente a danos morais e quando o devedor possui vários imóveis, a impenhorabilidade só recai sobre o de menor valor.

O bem de família também poderá ser penhorado caso ele tenha sido dado como garantia em hipotecas, em situações de obrigação de fiança oferecida em contrato de locação e quando o bem foi conseguido como produto de crime.

 

Bens em nome dos filhos podem ser penhorados?

Diante disso, muitas pessoas têm dúvidas se os bens em nome dos filhos podem ser penhorados. Se quem está devendo é os pais – e os filhos não residem no imóvel familiar, por exemplo – a justiça não poderá penhorar os bens em nome dos filhos.

Contudo, é válido salientar que, se os pais realizaram a doação do bem na tentativa de burlar a penhora, a justiça poderá considerar essa doação nula e continuar com o processo de penhora.

Um exemplo disso é a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou recurso em que crianças representadas pelo pai questionam a penhora de um imóvel de luxo, alegando que seria bem de família. O bem foi penhorado para saldar dívidas trabalhistas. Segundo a decisão, o devedor tentava “blindar” o único bem patrimonial ao alcance da justiça e dos credores.

Por isso, o TRT entendeu que a transmissão do imóvel aos filhos caracterizou fraude à execução e que um “bem ostentativo do devedor, de natureza luxuosa” não pode receber a mesma proteção que um bem indispensável ao acolhimento familiar.

 

Usufruto

Na verdade, é muito difícil responder se os bens em nome dos filhos podem ser penhorados, porque tudo depende de uma análise detalhada do caso. Vamos imaginar que José tenha uma casa e a transfere para seu filho André, com uma cláusula de usufruto vitalício. André tem uma dívida e seu credor solicita a penhora da casa. Ela pode ser penhorada?

Sim, pode. Afinal, a casa está em modalidade de usufruto vitalício. O que ocorrerá é que a casa continuará em posse de José enquanto ele residir nela. Após, a posse será dada ao novo proprietário que a arrematou em leilão.

Mas atenção, porque nem todo usufruto é vitalício – e ele pode contar com um prazo estipulado. Nessas situações, o bem poderá ser penhorado, mas o novo dono terá de aguardar até findar esse prazo para tomar posse legal.

Como você viu neste conteúdo, a penhora é um assunto que gera várias discussões e nem sempre é fácil definir se bens em nome dos filhos podem ser penhorados. Tudo depende de uma análise precisa do caso, buscando entender qual a relação do filho com a dívida e se o bem é ou não de família, entre outras questões.

Você está passando por dificuldades com penhora e dívidas? O mais recomendado é buscar ajuda profissional especializada. Venha conversar conosco e saiba como podemos ajudá-lo.