Planejamento sucessório: vantagens, quando fazer e muito mais!

Embora ninguém goste de abordar sobre esse assunto, o planejamento sucessório é extremamente importante e um mecanismo jurídico que auxilia a garantia do bem-estar dos seus entes queridos.

A partir dele, é possível reduzir os conflitos familiares, preservar a sua vontade e ainda garantir a continuidade dos negócios da família, oferecendo mais segurança financeira e estabilidade aos herdeiros. Quer entender melhor o que é e quais as vantagens do planejamento sucessório? Continue a leitura!

 

O que é e como funciona o planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é um instrumento jurídico por meio do qual determinada pessoa pode registrar os seus bens, definindo como deseja que a transferência de propriedade seja realizada após o seu falecimento.

Sem esse planejamento, há mais riscos de que todo o cuidado com o seu patrimônio e finanças acabe perdido, sem chegar aos herdeiros que você gostaria. Essa é uma forma de fazer valer suas vontades e garantir que a partilha de bens seja realizada da maneira que você julga mais adequada.

No processo, a pessoa definirá quem serão os beneficiários do seu patrimônio, a porcentagem destinada a cada um e como será feito esse processo, por exemplo, definindo quais herdeiros ficarão com a administração do negócio da família ou determinadas exigências específicas para a divisão de bens.

É claro que esse planejamento não pode suplantar a legislação, que determina percentuais mínimos aos herdeiros necessários, ou seja, filhos, cônjuge e pais, além de outras regras específicas.

 

Planejamento sucessório: vantagens

São muitas as vantagens de realizar o seu planejamento sucessório. Vamos ver as principais.

 

Redução de custos

A transferência de bens, geralmente, é um processo bastante caro, sobretudo com os vários impostos que precisamos pagar. Um deles é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse é um imposto estadual, portanto sua alíquota pode variar, geralmente entre 1,5% a até 8%.

Também será preciso, pelos meios tradicionais, separar um valor referente aos custos do inventário, em torno de 2 a até 12%, sem contar a documentação exigida do cartório, que pode custar mais 2% do valor patrimonial. E, claro, ainda devemos considerar os honorários dos advogados e todo o tempo perdido nesse imenso processo burocrático.

Quando o planejamento sucessório é bem feito, consegue-se reduzir significativamente esses custos e tornar a vida dos herdeiros mais simples, pois a liberação dos recursos costuma ser mais rápida e não há espaço para discussões e disputas pela herança.

 

Destinação racional e preservação dos bens

Quando não há um testamento para orientar a partilha de bens, cada herdeiro legítimo possui uma cota do montante total do patrimônio. Se as partes não entrarem em um acordo, poderá haver disputa judicial – e até parentes distantes podem pleitear a sua parte na herança.

O planejamento sucessório evita toda essa discussão, porque indica exatamente quais herdeiros devem ficar com quais partes e bens, garantindo que a sua vontade será seguida – e sempre respeitando os parâmetros legais.

 

Preservação da atividade empresarial familiar

As famílias que contam com empresas, precisam ainda mais pensar no planejamento sucessório, já que as ações e cotas também entram na divisão dos herdeiros. Assim, quando o planejamento é feito de forma adequada, é possível garantir a perpetuidade dos negócios, independentemente das relações entre os sócios e das questões familiares.

Quando não há nenhuma indicação prévia e o empreendedor acaba falecendo, as cotas ou ações das sociedades empresárias são transmitidas diretamente aos herdeiros direto, ou seja, aos filhos e ao cônjuge. Porém, nem sempre essas pessoas têm afinidade com os negócios e podem acabar descontinuando a empresa ou vendendo as ações para outras pessoas que não sejam do interesse do gestor.

O planejamento sucessório permite, portanto, manter as ações dos herdeiros, em termos de valores, porém com funções diferentes, por exemplo com ações ordinárias (que dão poder de voto e gestão) e ações preferenciais (o herdeiro recebe os dividendos, mas não tem poder de influência na gestão).

 

Outras vantagens

Além dessas, ainda podemos citar outras vantagens do planejamento sucessório, como:

  • designa quais bens ficarão com quais herdeiros e impõe determinadas condições para isso;
  • facilita a transição de titularidade do patrimônio;
  • proporciona rápida liberação de recursos e ativos;
  • dependendo da modalidade utilizada, é possível testar o modelo em vida e depois aplicá-lo no planejamento sucessório;
  • evita a formação de condomínio civil em imóveis.

Como fazer o planejamento sucessório?

O planejamento sucessório pode ser feito quando você desejar e existem várias modalidades. A definição da melhor ferramenta depende muito do entendimento das particularidades do patrimônio e dos interesses dos titulares dos bens. Veja alguns dos mais usuais.

 

Doação de bens em vida

Nesse caso, as doações podem ser feitas aos futuros herdeiros, desde que se respeite a cota máxima anual definida pelo estado, sem custos. A melhor maneira de fazer isso é colocando o patrimônio em usufruto. Assim mesmo que o doador não seja mais o proprietário, ele terá o direito de usufruir como quiser, podendo utilizar ou alugar o bem, até a sua morte. Ou seja, enquanto o doador estiver vivo, o donatário não pode dispor do bem sem autorização do doador.

 

Holding Familiar

O holding familiar visa a criação de uma empresa responsável por gerir o patrimônio da família. Dessa forma, é possível transferir parte dos bens entre os sócios de maneira estabelecida em contrato. Quando são membros da família, geralmente os sócios são os filhos e o cônjuge. Essa é uma maneira muito interessante de reduzir impostos sobre a transferência do patrimônio após o falecimento.

 

Testamento

É o instrumento mais conhecido por meio do qual o testador realiza a distribuição dos seus bens a quem desejar e da forma que julgar mais conveniente, desde que respeite a legislação.

Pelo Código Civil Brasileiro, apenas 50% dos bens em testamento podem ser dispostos da forma como o testador desejar, os outros 50% obrigatoriamente devem ser transmitidos aos herdeiros necessários. Por isso é importante redigir o testamento com orientação de um advogado especializado garantindo que o documento terá validade legal.

 

Previdência Privada

Tem sido bastante usada como instrumento de planejamento sucessório. A contratação pode ser feita por meio de planos como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o qual, automaticamente, transmite aos herdeiros os bens colocados no investimento.

A vantagem é que a previdência privada não precisa ser partilhada por meio de inventário ou outro pedido judicial e a transferência dos valores é feita sem a cobrança do ITCMD.

Agora que você já sabe tudo sobre planejamento sucessório, que tal começar a colocar essas dicas em prática? Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!