Separação judicial litigiosa: tudo o que você precisa saber!

A separação judicial litigiosa é o caminho escolhido quando os cônjuges não entram em acordo sobre os termos do divórcio ou sobre a vontade de dissolver a união. Nesse caso, é preciso procurar a justiça para promover a ação de separação.

Como esse é um tema que gera bastante dúvidas, montamos um conteúdo completo com todas as informações que você precisa para entender melhor a separação judicial litigiosa. Siga a leitura!

O que é separação judicial litigiosa?

A separação judicial litigiosa é o processo de divórcio realizado na Justiça. Ela acontece quando uma das partes não está de acordo com os termos do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão etc. ou quando um dos cônjuges não deseja se separar.

Muitas vezes, esse caminho também é escolhido quando o casal sequer tenta chegar a um acordo, podendo um cônjuge entrar com uma ação judicial contra o outro. Nessas situações, haverá um autor (quem solicita o divórcio) e o réu (quem se defende do pedido).

Nesse processo judicial, cada uma das partes deverá ter seu próprio advogado de defesa e é preciso ter em mente que toda a intimidade do casal será pesquisada e registrada pela Justiça, já que esses passos fazem parte do processo judicial.

Isso significa, por exemplo, fotografias, contratos, certidões, cartas de amor ou de brigas e términos, bilhetes de amantes, indícios de fraude, filhos, escolas etc.

Como funciona a separação judicial litigiosa?

Quando um cônjuge deseja se separar e o casal não consegue chegar a um acordo consensual, ele poderá dar entrada na petição inicial, realizada pelo Juiz. Depois de uma análise para verificar se os pedidos cumprem todas as exigências da lei é agendada uma reunião de conciliação.

O objetivo dessa reunião é tentar fazer com que o casal chegue a um acordo. Porém, se esse acordo realmente não ocorrer, então será preciso partir para a separação judicial litigiosa.

Nessa situação, cada parte deverá apresentar a sua defesa para o tribunal dentro de 15 dias. Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o caso será direcionado ao Ministério Público. Em casos assim, os processos podem ser mais demorados, pois serão exigidos exames psicológicos e sociais para a disputa da guarda.

Atualmente, após a Emenda Constitucional 66/2010, não existe mais a discussão da culpa, que ficou limitada apenas às causas sobre pensão alimentícia em que se pretende manter o padrão de vida em que viviam.

Em alguns estados do país, será preciso enfrentar um processo judicial para cada ação, ou seja: um para se divorciar, um para solicitar pensão alimentícia, outro para a guarda e visita dos filhos etc. E em cada um desses incidirá os honorários de advogados e custas judiciais.

Quem pode realizar e em quais casos é possível solicitar esse divórcio?

As normas da justiça brasileira preveem que apenas os cônjuges podem realizar o pedido de separação judicial litigiosa. Se uma das partes estiver incapacitada, o pedido poderá ser feito por um curador que deverá ser, obrigatoriamente, pais ou irmãos.

A única regra para que o divórcio litigioso seja solicitado é quando uma das partes está em desacordo com os termos ou com o divórcio em si. Porém, muitos casos que chegam até os tribunais podem envolver questões mais sérias, como violência domésticas e maus tratos.

Esse tipo de separação também é justificável quando há provas de crime, desvios de conduta, vícios, adultério ou impossibilidade de convivência. De qualquer forma, uma orientação importante é não sair de casa antes de contatar seu advogado.

Quais os cuidados com a separação judicial litigiosa?

Para ingressar com uma separação judicial litigiosa é fundamental buscar um advogado de família que seja da sua confiança. O profissional lhe explicará sobre todos os trâmites, documentação e outros requisitos necessários.

Em geral, para solicitar o pedido de divórcio é preciso apresentar documentos como: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, títulos de propriedades dos bens do casal e comprovantes de rendimentos comuns.

No caso do divórcio litigioso, a representação de um advogado é obrigatória. Se a pessoa não tiver condições de pagar os honorários, poderá recorrer a assistência judicial gratuita (Defensoria Pública).

Não existe um tempo mínimo ou máximo de duração desse tipo de separação. Em alguns casos, pode ser necessária a maior produção de provas, enquanto em outros ele pode ser resolvido de maneira mais simples.

Mesmo depois dessas explicações, ainda tem dúvidas sobre a separação judicial litigiosa? Venha conversar conosco e entenda melhor o seu caso!