Alienação parental: tudo o que você precisa saber sobre!

O termo alienação parental é relativamente conhecido. Apesar disso, nem todo mundo sabe exatamente sobre o que ele se refere – e nem como lidar com a questão juridicamente.

Se você conhece alguém que está passando por um processo de divórcio com dificuldades na guarda do filho, ou está vivenciando essa situação, continue a leitura e entenda o que é alienação parental e por que esse é um assunto tão importante.

O que é alienação parental

Alienação parental é quando um dos pais não permite a convivência do filho com o outro genitor, alienando a criança dessa convivência e ainda incutindo na mente dela ideias falsas, errôneas e não verdadeiras sobre o outro genitor.

Na prática, há uma interferência psicológica na criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por outro adulto que detenha a guarda do menor. O objetivo dessa conduta é prejudicar o vínculo que a criança ou o adolescente tenha com o genitor.

Assim, a alienação parental acaba ferindo o direito da criança de ter uma convivência familiar saudável.

As crianças submetidas a essa prática podem desenvolver sintomas como nervosismo, ansiedade, agressividade e depressão, além de agirem de maneira violenta ou difamatória contra um dos genitores, sem que haja uma justificativa para isso.

Origem do termo

O termo alienação parental foi descrito pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, em meados de 1980. Na verdade, ele descreveu como a Síndrome da Alienação Parental (SAP).

O psiquiatra percebeu que as crianças que era submetidas à alienação parental sofriam com inúmeros distúrbios, desenvolvendo, dessa forma, uma síndrome própria.

Alienação parental na legislação

O Brasil é um dos poucos países do mundo que conta com uma lei específica sobre a questão, a lei 12.318, que em agosto de 2020 completou 10 anos.

De acordo com o segundo artigo da legislação, a alienação parental constitui-se na interferência na formação psicológica de uma criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos adultos que tenham a guarda ou vigilância do menor. A interferência visa fazer com que a criança repudie o genitor ou cause prejuízos ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

O mesmo artigo ainda exemplifica atos de alienação parental, como:

  • realizar campanha de difamação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou da maternidade;
  • dificultar o exercício da autoridade parental;
  • dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança;
  • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com os familiares ou os avós.

Infelizmente, os casos de alienação parental são frequentes na Vara de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, quando há discussão da guarda dos filhos.

O que prevê a legislação nesses casos

Os casos de alienação parental devem ser conduzidos pela Vara de Família com a participação obrigatória do Ministério Público.

Se for provada a questão, o juiz poderá determinar, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservar a integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar a sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a aproximação efetiva entre ambos.

A lei prevê que seja assegurada aos filhos a garantia mínima de visitação assistida, exceto nos casos em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.

Tanto os pais, quanto os filhos podem ser encaminhados para acompanhamento psicológico realizado por profissionais especializados.

Algumas providências que podem ser tomadas pelo juiz são:

  • advertência ao alienador;
  • ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • multa ao alienador;
  • acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
  • alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  • fixação cautelar do domicílio da criança ou do adolescente;
  • suspender a autoridade parental.

Como provar alienação parental

Provar a alienação parental não é fácil e exigirá bastante atenção em alguns aspectos, para que você tenha certeza de que a situação realmente está ocorrendo. Algumas dicas são:

  • registrar os padrões comportamentais do seu filho. Esse registro pode ser feito em uma espécie de diário;
  • estar atento aos sinais, principalmente em relação às mudanças comportamentais da criança;
  • conversar com seu filho, aproveitando para explicar a situação, o divórcio e tentar deixar a criança segura de que ambos continuam sendo seus pais. Por mais difícil que isso pareça, é importante que a atitude seja tomada por ambos os pais, de preferência juntos.

Alguns comportamentos podem indicar que o problema está acontecendo, como: recusar passar as chamadas telefônicas para o filho, organizar várias atividades com o filho durante o período que o outro genitor deveria exercer seu direito de visita, apresentar o novo cônjuge como seu novo pai ou nova mãe, interceptar as cartas e os pacotes enviado ao filho, desvalorizar e insultar o outro genitor na presença do filho, recusar dar informações sobre o filho etc.

Se você tiver certeza de que a alienação parental realmente está ocorrendo, poderá reunir como provas: depoimento de testemunhas, mensagens de texto ou e-mail do genitor, conversas com o ex-cônjuge e, em alguns casos, a própria criança poderá relatar o ocorrido.

É possível, ainda, solicitar ao juiz um monitoramento, que será realizado com visitas de um assistente social para observar as interações entre a criança e o genitor.

De qualquer modo, procure um advogado de família experiente para lhe orientar adequadamente de acordo com o seu caso.

Os efeitos da alienação parental para a criança

Os prejuízos da alienação parental para a criança são muito grandes.

Afinal, a figura dos pais é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos e, em muitas situações de alienação parental, há a dissolução dessa imagem, causando impactos que vão além da relação de pai/mãe e filho, mas também afetam a formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.

Cada criança reagirá de uma forma diferente a esses abusos. Porém, de uma maneira geral, o menor poderá apresentar vários sintomas, como: culpa, ansiedade, depressão, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústia, dificuldade de aprendizado e somatizações.

Essas consequências psicológicas e físicas acontecem junto a uma aversão ao pai ou mãe alienado e a tudo o que é ligado a ele.

Como você viu, a alienação parental é um assunto muito importante e que pode causar sérios impactos à vida das crianças. Então se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, procure um advogado de família de confiança para lhe orientar.

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