Por: Glauco Gumerato Ramos
Dentre os encargos gerados às pessoas físicas ou jurídicas que produzem riqueza, a “pesada” tributação brasileira está entre eles. Não é por outra razão que o Poder Judiciário está abarrotado de causas tributárias, onde os contribuintes comparecem em juízo para questionar a legalidade ou a constitucionalidade das investidas de um Estado “faminto” por arrecadação.
Pesquisadores da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio) publicaram, há poucos meses, a versão anual do relatório Supremo em Números – O Supremo Tributário. O material reúne dados estatísticos da atuação do Supremo Tribunal Federal sobre diversas causas tributárias onde são discutidos temas referentes à complexa tributação existente no país.
O primeiro dado relevante demonstra que no período de 1988 a 2018, trinta anos, portanto, os contribuintes mais perderam do que ganharam causas tributárias perante o STF. Esse relatório da FGV-Rio demonstrou que, em regra, a União, os Estados e os municípios mais venceram do que perderam quando o assunto era tributação. Apesar disso, outro dado que chama a atenção no relatório está diretamente relacionado às estratégias processuais utilizadas pelos escritórios de advocacia, quando na defesa dos interesses tributários dos contribuintes. Aí tem destaque a prática da chamada “sustentação oral”. A “sustentação oral” é o ato do advogado que comparece perante os Ministros ou Desembargadores que irão julgar uma determinada causa. Ali estará para “sustentar” oralmente a tese central defendida pelo autor ou pelo réu.
A legislação estabelece o prazo de quinze minutos para que o advogado, de forma oral, argumente em prol da causa que está a defender. Neste último relatório, os pesquisadores da FGV-Rio constataram que nos processos onde houve sustentação oral, em 51% dos casos os contribuintes obtiveram vitória na causa tributária. Nos casos em que a sustentação oral não ocorreu, o índice caiu para 43%. Pode-se concluir que a sustentação oral é um fator que potencializa as chances de êxito dos contribuintes. E se é assim no Supremo Tribunal Federal, é natural supor que essa dinâmica é a mesma em outros tribunais da federação brasileira.
Portanto, escritórios de advocacia que contam com advogados especializados em sustentação oral das causas tributárias, poderão melhor defender os interesses dos contribuintes que discutem em juízo temas relacionados à tributação.