O divórcio impositivo é uma nova modalidade de separação judicial que oferece mais agilidade e menos burocracia – e que já está foi realizada em alguns estados brasileiros.
Com isso, mais pessoas se questionam sobre os requisitos do divórcio impositivo, bem como a forma de funcionamento desse tipo de divórcio unilateral. Quer entender melhor o tema? Siga conosco!
O que é divórcio impositivo?
O divórcio impositivo é uma modalidade que pode ser realizada em cartórios de registro civil. A diferença é que, nesse tipo de divórcio, é possível a presença de apenas um dos cônjuges, independentemente da anuência do outro.
Ou seja, mesmo que o seu parceiro não concorde ou não queira o divórcio, você poderá realizá-lo em qualquer cartório de registro civil do país, desde que, é claro sejam seguidos alguns requisitos sobre os quais falaremos mais abaixo neste conteúdo.
Entraves legais
Esse tipo de divórcio era permitido por meio de provimentos dos tribunais de justiça de cada estado, contudo o Conselho Nacional de Justiça vetou a prática por meio de uma recomendação aos tribunais do país.
Atualmente, existe um projeto de lei que visa regulamentar o divórcio impositivo (3.457/2019).
A prática teve início em 2019 quando a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco editou o provimento número 06/2019 tratando do divórcio impositivo. A medida não foi adotada apenas pelo estado de Pernambuco, mas também pelo Maranhão. Porém, a corregedoria acabou mantendo a decisão de proibir o divórcio impositivo em todo o país.
Quais os benefícios do divórcio impositivo?
Se o projeto de lei for aprovado e regulamentar o divórcio impositivo, ele trará muitos benefícios.
O principal, sem dúvida, é dar mais agilidade ao processo de divórcio, além de favorecer a liberdade e a autonomia privada, evitando a discussão sobre a culpa pelo fim do casamento e, como consequência, com os prazos para decretação do divórcio.
Essa também seria uma excelente saída para os casos de violência doméstica, bastando que a vítima se dirija até um cartório e solicite o divórcio impositivo.
Divórcio impositivo: requisitos e outras orientações
De acordo com o projeto de lei e o provimento da Justiça de Pernambuco, o divórcio impositivo tem alguns requisitos a serem cumpridos, apenas podendo ser solicitado por casais sem filhos, sem nascituro (filho ainda no ventre da mãe) ou filhos menores de idade e incapacitados.
Como esse é um divórcio unilateral, entende-se que o requerente optou por partilhar, posteriormente, os bens, caso existam, bem como a definição de outras questões, como alimentos ou medidas protetivas, devem ser tratadas em juízo competentes.
Nesse tipo de divórcio, a presença de um advogado de família também é obrigatória.
Contudo, apesar das facilidades trazidas, é importante salientar que, enquanto o projeto de lei sobre o divórcio impositivo não for aprovado, ele não é passível de ser realizado. Então, quem deseja se divorciar, precisa optar pelo divórcio judicial ou extrajudicial, de acordo com as características do casal e a anuência de ambos.
Se você está pensando em se divorciar, venha conversar com um advogado de família e entenda melhor as possibilidades previstas em lei. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo.