Desde a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio extrajudicial é uma possibilidade, trazendo mais facilidade aos casais que desejam se separar. Diante disso, também surgem várias dúvidas como os requisitos para o divórcio extrajudicial.
Para lhe ajudar, montamos este conteúdo completo com todas as orientações que você precisa. Acompanhe!
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio que pode ser realizado em cartório, dispensando a necessidade de abertura de um processo judicial. Essa é uma possibilidade presente na lei desde 2007, com novas alterações e especificações a partir da Emenda Constitucional de 2010.
Antigamente, para que um casal se separasse, era preciso que eles estivessem há 2 anos separados e só depois conseguiam converter a separação em divórcio. Hoje, o processo é muito mais rápido e simples, graças ao divórcio extrajudicial, também conhecido como “divórcio em cartório”.
Para fazê-lo, basta o casal ir até o cartório, acompanhado de um advogado, e apresentar os documentos necessários, dando entrada na papelada do divórcio. Se todos os requisitos do divórcio extrajudicial forem atendidos (que explicaremos logo abaixo), o andamento é realizado no próprio cartório e, após o processo, lavra-se a Escritura Pública de Divórcio.
É nessa escritura que estão todas as informações necessárias como pensão, disposições sobre alteração de nome, partilha de bens e outros.
Divórcio extrajudicial: requisitos
Para realizar essa modalidade, é preciso atender alguns requisitos do divórcio extrajudicial. Abaixo, nós listamos os principais.
Divórcio consensual
Esse é um ponto muito importante, porque ambas as partes precisam estar de acordo com todas as questões envolvidas. Caso contrário, será necessário que as desavenças e desacordos sejam mediados pela Justiça em um processo por meio do divórcio litigioso, que é mais demorado e costuma ser mais caro.
Então, os cônjuges precisam chegar a um acordo quanto a partilha de bens, pensão para um dos cônjuges e outras questões.
Filhos menores ou incapazes
Para solicitar o divórcio extrajudicial, o casal não deve ter filhos menores ou incapazes. Nesses casos, para preservar os interesses e direito das crianças, a lei estipula que haja o acompanhamento do Ministério Público.
Então, se vocês têm filhos menores ou incapazes, terão que fazer o processo por via judicial, assim o juiz possibilitará o acompanhamento do Ministério Público preservando o interesse de todos os envolvidos. Mas se vocês têm filhos que não são menores ou que são emancipados, podem fazer o divórcio extrajudicial.
Gravidez
Um dos requisitos do divórcio extrajudicial é que a mulher não esteja grávida ou não tenha conhecimento de estar grávida. Inclusive, quando dão entrada ao divórcio no cartório, o Tabelião pedirá as partes para declararem esse ponto.
Afinal, a lei visa assegurar que, em casos de gravidez, os direitos do bebê sejam resguardados. A lei brasileira chama o filho não nascido de nascituro e prevê direitos a ele.
Advogado
Embora o divórcio extrajudicial seja mais simples, a presença de um advogado continua sendo obrigatória. Nesse caso, cada cônjuge poderá ter seu próprio advogado ou o casal poderá fazer todo o processo com um advogado único.
O acompanhamento do profissional é extremamente importante, pois é ele que verificará os trâmites do processo, a documentação e ainda ajudará na orientação do casal, tanto em relação ao divórcio em si como no encaminhamento das tratativas do casal em relação à partilha dos bens e fixação de pensão, se houver necessidade.
Quais os documentos para o divórcio extrajudicial?
Para realizar o divórcio extrajudicial, será necessário apresentar alguns documentos no cartório, que são:
- RG e CPF dos cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada;
- Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (caso haja);
- Certidão de Nascimento ou RG dos filhos;
- Documentos dos imóveis e dos automóveis em nome do casal.
Os documentos dos imóveis a serem apresentados são: certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, certidão negativa dos tributos municipais para imóveis urbanos ou certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal para imóveis rurais, certidão de matrícula atualizada e certidão de valor venal ou venal de referência.
Para os automóveis, é preciso apresentar Certidão de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e tabela Fipe.
O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de Notas, independentemente de onde é o domicílio do casal ou onde estão localizados os bens. Gostou de saber mais sobre os requisitos do divórcio extrajudicial? Se está precisando do auxílio de um advogado para tratar essa e outras questões, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!