Existem muitas maneiras de reduzir as burocracias quando se precisa resolver questões jurídicas. O divórcio em cartório é uma dessas alternativas. Também chamado de divórcio extrajudicial, ele permite que o casal realize o processo de forma simples, rápida e sem que haja a necessidade de um processo na Justiça.
Mas para isso é importante seguir algumas orientações. Neste conteúdo, nós trouxemos várias dicas sobre divórcio extrajudicial: documentos, orientações e tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Siga a leitura!
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é a opção de realizar o divórcio em cartório. Ele é possível desde 2007, com a promulgação da lei nº11.441. Com essa alternativa, os casais conseguem dar agilidade à separação, sem necessitar da abertura de um processo judicial.
Assim, mediante escritura pública, o casal consegue se divorciar em qualquer cartório de notas. É esse documento que constará as disposições referentes à partilha dos bens comuns do casal e pensão alimentícia, se for o caso.
Lembrando que desde a Emenda Constitucional 66/2010 não é mais necessário que o casal passe um tempo separado antes de solicitar o divórcio. Assim, é possível optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independentemente de prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.
Quem pode optar pelo divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é uma alternativa muito interessante, pois é mais rápida, menos burocrática e também mais econômica, uma vez que dispensa a necessidade de dar entrada em um processo na Justiça.
Contudo, para poder fazê-lo, existem alguns requisitos necessários. O primeiro é o casal estar de pleno acordo em relação à partilha dos bens e os demais termos da separação, como pagamento ou não de alimentos e outras questões. Caso não haja consenso entre esses termos ou em realizar o divórcio, será preciso realizar o divórcio litigioso, na Justiça, com a mediação do juiz.
Outro requisito é que o casal não tenha filhos com menos de 18 anos ou incapazes. Quando há menores ou incapazes envolvidos, o processo de separação precisa ser feito via Justiça para que o Ministério Público acompanhe e zele pelos direitos das crianças, garantindo que não haverá prejuízos ou violações daqueles que não podem exercer seus direitos de forma direta.
Por esse mesmo motivo, a mulher também não pode estar grávida ou, ao menos, não ter conhecimento da gravidez no momento em que solicitar o divórcio extrajudicial.
Divórcio extrajudicial: documentos obrigatórios
Se o casal cumprir os requisitos acima, é só se dirigir a um cartório de notas acompanhado de um advogado. Para dar entrada no divórcio extrajudicial, existem alguns documentos obrigatórios que devem ser apresentados ao Tabelião. São eles:
- RG e CPF dos cônjuges;
- informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- RG e CPF dos filhos maiores de 18 anos (se houver);
- informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores de 18 anos (se houver);
- certidão de casamento dos filhos maiores de 18 anos (se houver);
- carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- certidão de casamento (segunda via atualizada, com prazo máximo de 90 dias);
- escritura de pacto antenupcial (se houver);
- descrição dos bens (se houver) e documentação relativa a esses bens;
- comprovante de pagamento de eventuais impostos em decorrência da partilha de bens.
No caso da partilha de imóveis em nome do casal, será preciso apresentar: certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, certidão negativa referente aos tributos, certidão de matrícula atualizada e certidão de valor venal ou venal de referência. Para os automóveis, é preciso de certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Tabela Fipe.
Outras recomendações importantes
Uma recomendação muito importante para realizar o divórcio extrajudicial é a presença do advogado de família, com experiência em mediação. É ele que ajudará o casal na construção do consenso necessário para o divórcio extrajudicial, bem como na definição de todas as questões referentes à separação, como definição de pensão, alteração de nome e partilha de bens.
Depois de definir esses pontos, o advogado elaborará a petição com a manifestação da vontade das partes e agendará uma data para a assinatura da escritura. No dia agendado, ele acompanhará o casal até o cartório, fará a leitura da escritura, irá conferir os dados e a manifestação da vontade das partes e procederá com a assinatura e a emissão das certidões às partes.
Além disso, a lei obriga que haja a presença de um advogado em todos os atos do divórcio extrajudicial. É possível contratar apenas um advogado para cuidar do processo em nome de ambos os cônjuges, ou cada parte contratar o seu profissional.
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